Nos últimos anos as compras online vêm aumentando cada vez mais, ano passado o comércio eletrônico cresceu 15% em relação ao ano anterior, mas mesmo com o aumento das compras online muito consumidor ainda tem muitas dúvidas sobre seus direitos, confira agora cinco direitos para as compras online.
1-Direito do arrependimento
Todo cliente que realiza uma compra fora do estabelecimento tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar uma justificativa. O prazo começa a valer depois da assinatura ou depois do recebimento do produto ou serviço. Se o cliente usar esse direito automaticamente os valores pagos serão devolvidos e monetariamente atualizados.
2-Lei da entrega
Em muitos estados os fornecedores determinam uma data e um horário de entrega do produto ou realização de serviços, ou seja, o consumidor pode escolher uma data e um horário para receber seu produto/serviço. De acordo com o código de defesa do consumidor os estados que ainda não seguem essa norma as empresas devem combinar uma data e hora da entrega.
3-Informações e atendimento ao consumidor
As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar locais de fácil visualização em sua página com todos os seus dados tais como; nome empresarial, CNPJ ou CPF para casos de venda por pessoa física.
4-Anúncios
O consumidor deve ter acesso a todas as informações do produto ou serviço que está sendo ofertado, devem discriminar de forma clara o preço bem como formas de pagamento, disponibilidade, prazo para execução do serviço ou para entrega do produto.
5- Defeitos
Se por acaso o produto vier com defeito o consumidor tem direito de reclamar, no caso de defeitos visíveis os prazos é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis após o recebimento , já aqueles defeitos ocultos que surgem depois de um determinado tempo o prazo começa a contar depois da data que o problema aconteceu.